O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, instituído pela Lei 13.982 /2020 e tem como objetivo fornecer proteção emergencial em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
A solicitação é feita através do site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. A análise é realizada segundo os dados registrados no Dataprev e somente será concedido o benefício caso a pessoa preencha todos os requisitos previstos no Art. 2º da Lei 13.982/20.
Caso a pessoa preencha corretamente todos os requisitos, mas seja negado a concessão do auxílio emergencial pode ser solicitado uma nova análise, caso essa nova análise seja negada também, é possível contestar da decisão, e caso a contestação também seja negada é possível a verificação do cabimento da Ação Judicial de Concessão de Auxílio Emergencial, perante a Justiça Federal.
Infelizmente, muitos brasileiros ainda não puderam ter acesso ao referido benefício, mesmo tendo direito ao mesmo, por diversos fatores, em grande a razão é a desatualização de seus dados junto à Receita Federal ou ao Dataprev, mas é possível requerer a regularização necessária para a concessão do auxílio.
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