Mulheres grávidas tem direito ao recebimento de alimentos durante toda a gestação!
O direito aos Alimentos Gravídicos são regidos pela Lei 11.804 de 05 de novembro de 2008, e correspondem ao valor suficiente para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, não se destinam exclusivamente a alimentação da gestante, mas, também abrangem assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, como regula a referida lei em seu artigo 1º.
O período abrangido para o custeamento do alimentos gravídicos, vai desde a concepção até o parto.
Esses alimentos serão custeados pelo futuro pai, em consonância com a mãe, na proporção dos recursos de ambos. Para tanto é necessário ter indícios da paternidade.
Com o nascimento do bebê os alimentos gravídicos serão automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que alguma das partes solicite sua revisão, de acordo com o artigo 6º, parágrafo único da Lei 11.804/2008.
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