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INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM A PRATICAR SUICÍDIO OU AUTOMUTILAÇÃO É CRIME!

  • Foto do escritor: Coelho Oliveira Advocacia
    Coelho Oliveira Advocacia
  • 4 de set. de 2020
  • 1 min de leitura




O novo pacote anticrime, que está em vigor desde o final do ano de 2019, acrescentou ao artigo 122 do Código Penal a tipificação penal do induzimento, instigação ou auxílio a alguém a praticar automutilação como crime, punível com reclusão de 6 meses a 2 anos.


A lei penal pune quaisquer prática criminosa que possa criar, reforçar ou dar assistência material a alguém a praticar o suicídio ou a automutilação.


Esse mês do setembro amarelo é feita uma campanha de sensibilização a prevenção do suicídio, anunciando canais de ajuda como o Centro de Valorização da Vida - @cvvoficial 📞 188. Também a conscientização pela busca de ajuda profissional como de psicólogos, psiquiatras, médicos e agentes de saúde, e também no serviço social como nas pastorais das igrejas.


Procure ajuda, profissional, religiosa, familiar, de um bom amigo, procure ajuda 💛


 
 
 

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