Dando sequência a nossa desmitificação do juridiquês, vamos entender que é um acórdão.
Acórdão é uma decisão judicial proferida em segundo grau, em instância recursal, ou seja, após a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, é possível as partes recorrem ao Tribunal de Justiça, para que a matéria seja reavaliada por uma câmara de Desembargadores. Os julgados recebem este nome em razão de serem proferidos de forma colegiada, já que são analisados por três julgadores.
O acórdão pode ser unânime, quando todos os Desembargadores Revisores acompanham o Desembargador Relator, ou não unâmine quando um ou dois Desembargados divergem de opinião.
Esta decisão final proferida por um tribunal superior funciona como paradigma, gerando precedente para solucionar futuros casos análogos.
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