É uma forma de contrato muito utilizada, e muitas vezes impostas nas relações comerciais.
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Contrato de adesão é um contrato bilateral, ou seja, celebrado por duas partes, no qual todas as definições de direitos, deveres e condições são estabelecidos pelo proponente, sem que o aderente tenha a oportunidade de discutir ou modificar algumas das cláusulas.
É muito adotado nas relações de consumo, sendo o vendedor o proponente nesses casos, e o consumidor o aderente.
Este tipo de contrato costuma ser em modelos prontos, aplicado igualmente em todas relações de consumo, visando a agilidade na aquisição. Contudo, esses contratos padrões podem, muitas vezes serem prejudiciais ao consumidor, que se vê encurralado, já que não tem opção de discussão do contrato, ou aceita na íntegra ou não tem acesso ao produto almejado.
Diversos autores da área concordam que esse tipo de contrato é um retrocesso nos direitos do consumidor, o que gera grande discussão e possibilidade de revisão judiciária.
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