O segundo termo juridiquês a ser traduzido é a Sentença Judicial.
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É a decisão proferida pelo Juiz de primeiro grau, resolvendo o mérito da questão levada a sua jurisdição e pondo fim à fase cognitiva do processo de primeiro grau, bem como extingue a execução, de acordo com o Art. 203, § 1º do Código de Processo Civil.
A sentença pode ser procedente, quando acolhe e dá razão ao autor do processo, ou improcedente, sendo desacolhido os pedidos autorais.
O juiz ao proferir a sentença deve observar alguns requisitos presentes no Art. 489 do CPC, como relatório, fundamentos e dispositivo.
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