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É DIREITO DA LACTANTE E DO LACTENTE, O ALEITAMENTO MATERNO EM QUALQUER AMBIENTE E EM QUALQUER IDADE

  • Foto do escritor: Coelho Oliveira Advocacia
    Coelho Oliveira Advocacia
  • 12 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura



Já foi aprovado no ano passado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 514/2015 para punir quem constranger, proibir ou reprimir a amamentação em qualquer lugar, com sujeição de multa. Agora segue em análise na Câmara dos Deputados sob o nº 1654/2019.


A amamentação é direito da mãe da criança, inclusive é recomendada até os seis meses de idade de forma exclusiva, e até os dois anos ou mais de forma complementar, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.


Agosto é o mês dourado da amamentação, uma forma de incentivo e promoção a esse gesto de amor capaz de salvar muitas vidas, em virtude dos inúmeros benefícios advindos do padrão ouro do leite materno.


 
 
 

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