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É POSSÍVEL REVISAR SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Foto do escritor: Coelho Oliveira AdvocaciaCoelho Oliveira Advocacia

É um serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido, como aposentadorias, ou auxílios doença.



Essas revisões são feitas por fatos que ocorreram na vida do segurado e que o INSS não considerou, como uma atividade especial, um trabalho no exterior, ou até o registro de um vínculo empregatício que não foi considerado pela Previdência Social.


Também pode ser solicitado que o INSS análise salários de contribuição mais altos, que por alguma falha de cálculo deles não foi considerado.


O objetivo é que o Instituto análise esses todos esses períodos e conceda um benefício melhor, ou de maior valor.


Além destas possibilidades de revisões de fato, há também as revisões de direito, advindas de teses jurídicas, novas leis ou decisões de repercussão geral dos Tribunais Superiores, que dão direito a reanálise dos benefícios.


É preciso ficar atento, pois existe um prazo prescricional para ingressar com esse tipo de ação judicial! Alguns casos tem prazo máximo de 10 anos, contados da data em que começou a receber o benefício, contudo, cada situação deve ser analisada particularmente por um advogado da área de Direito Previdenciário.


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